Texto vigenteFederal

Decreto nº 4.989/2004

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 4.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217 -3, de 4 de setembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º A área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos vértices de coordenadas geográficas a seguir indicadas, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas roro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de São Francisco do Sul ou sob sua guarda e responsabilidade:

P O N TO L AT I T U D E LONGITUDE

A 26º14`33.130"S 48º38`21.663"W

B 26º14`26.090"S 48º38`23.290"W

C - 26º14`23.215"S 48º38`19.107"W

D 26º14`25.282"S 48º38`15.222"W

E 26º14`25.792"S 48º38`11.468"W

F 26º14`29.077"S 48º38`05.760"W

G 26º14`29.021"S 48º38`04.903"W

H 26º14`26.422"S 48º38`02.744"W

I - 26º14`16.082"S 48º37`57.928"W

J 26º14`14.776"S 48º37`57.745"W

K 26º14`13.289"S 48º37`57.999"W

L - 26º14`12.151"S 48º37`58.692"W

M 26º14`09.727"S 48º37`58.316"W

N 26º14`08.104"S 48º37`58.216"W

O 26º14`06.757"S 48º37`58.488"W

P 26º14`05.536"S 48º37`59.118"W

Q 26º13`59.639"S 48º38`05.012"W

R 26º13`51.931"S 48º37`50.308"W

S 26º13`43.239"S 48º38`30.539"W

T 26º13`33.355"S 48º38`29.588"W;

II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste Decreto, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.

Art. 2º A Administração do Porto Organizado de São Francisco do Sul fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/02/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/2/2004, Página 1 (Publicação Original)