Decreto nº 4.989/2004
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.
DECRETO Nº 4.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217 -3, de 4 de setembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º A área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos vértices de coordenadas geográficas a seguir indicadas, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas roro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de São Francisco do Sul ou sob sua guarda e responsabilidade:
P O N TO L AT I T U D E LONGITUDE
A 26º14`33.130"S 48º38`21.663"W
B 26º14`26.090"S 48º38`23.290"W
C - 26º14`23.215"S 48º38`19.107"W
D 26º14`25.282"S 48º38`15.222"W
E 26º14`25.792"S 48º38`11.468"W
F 26º14`29.077"S 48º38`05.760"W
G 26º14`29.021"S 48º38`04.903"W
H 26º14`26.422"S 48º38`02.744"W
I - 26º14`16.082"S 48º37`57.928"W
J 26º14`14.776"S 48º37`57.745"W
K 26º14`13.289"S 48º37`57.999"W
L - 26º14`12.151"S 48º37`58.692"W
M 26º14`09.727"S 48º37`58.316"W
N 26º14`08.104"S 48º37`58.216"W
O 26º14`06.757"S 48º37`58.488"W
P 26º14`05.536"S 48º37`59.118"W
Q 26º13`59.639"S 48º38`05.012"W
R 26º13`51.931"S 48º37`50.308"W
S 26º13`43.239"S 48º38`30.539"W
T 26º13`33.355"S 48º38`29.588"W;
II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste Decreto, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.
Art. 2º A Administração do Porto Organizado de São Francisco do Sul fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/02/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/2/2004, Página 1 (Publicação Original)