Federal

Decreto nº 4.995/2004

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.521, de 22 de dezembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.995, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 8822 /2016)

(Vide Decreto nº 7444 /2011)

(Vide Decreto nº 6150 /2007)

(Vide Decreto nº 5529 /2005)

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.521, de 22 de dezembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841 , de 22 de outubro de 1945, e;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.299 , de 11 de julho de 2002, e no Decreto nº 4.742 , de 13 de junho de 2003;

Considerando a adoção, em 22 de dezembro de 2003, da Resolução nº 1.521 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.521 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de dezembro de 2003, anexa a este Decreto.

Art. 2º Ficam sem efeito as proibições impostas pelos parágrafos 17 e 28 da Resolução nº 1.478 (2003), incorporada pelo Decreto nº 4.742 , de 13 de junho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/02/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/2/2004, Página 3 (Publicação Original)