Decreto nº 4.997/2004
Dispõe sobre os saldos remanescentes das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
DECRETO Nº 4.997, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
Dispõe sobre os saldos remanescentes das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 82 da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o seguinte:
I - concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:
a) Auditoria e Fiscalização, saldo de mil quinhentas e treze vagas;
b) Gestão e Diplomacia, saldo de mil e oitocentas vagas;
c) Jurídica, sem saldo de vagas;
d) Defesa e Segurança Pública, saldo de três mil quatrocentas e sessenta e três vagas;
e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, saldo de setecentas e trinta e oito vagas;
f) Seguridade Social, saldo de quatrocentas vagas; e
g) Regulação do Mercado, saldo de duas mil e noventa vagas;
II - criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a administração pública federal:
a) cargos ou empregos públicos, saldo de setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um cargos; e
b) cargos em comissão ou funções comissionadas técnicas, saldo de seis mil novecentos e noventa e cinco cargos.
Art. 2º Os saldos mencionados no art. 1º poderão ser utilizados no exercício de 2004, conforme previsto no
§ 3º do art. 82 da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003, adicionalmente aos quantitativos autorizados no Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/02/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/2/2004, Página 1 (Publicação Original)