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Decreto nº 4.999/2004

Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e no Fundo Nacional de Desestatização - FND.

DECRETO Nº 4.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e no Fundo Nacional de Desestatização - FND.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.069 , de 29 de junho de 1995, e no Decreto nº 1.068 , de 2 de março de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a desvinculação, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e do Fundo Nacional de Desestatização - FND, das ações representativas da participação acionária da União no capital social das empresas relacionadas nos quadros constantes dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO PAULO CUNHA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/03/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/3/2004, Página 2 (Publicação Original)