Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.001/2004

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.

DECRETO Nº 5.001, DE 2 DE MARÇO DE 2004

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596 , de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.596 , de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Aldo Rebelo Figueiredo

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/03/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/3/2004, Página 1 (Publicação Original)