Federal

Decreto nº 5.013/2004

Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.013, DE 11 DE MARÇO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9325 /2018)

Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Dentro do prazo de noventa dias, a partir da data de publicação deste Decreto, o Chefe da RBJID submeterá à apreciação do Ministro de Estado da Defesa a proposta do regimento interno da RBJID.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº s 94.720 , de 3 de agosto de 1987, e 220 , de 20 de setembro de 1991.

Brasília, 11 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/03/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/3/2004, Página 4 (Publicação Original)