Decreto nº 5.018/2004
Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2004.
DECRETO Nº 5.018, DE 16 DE MARÇO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009 , de 29 de março de 1995, DECRETA:
Art. 1º O efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o
§ 2º do art. 1º da Lei nº 9.009 , de 29 de março de 1995.
§ 2º A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/03/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/3/2004, Página 3 (Publicação Original)