Federal

Decreto nº 5.021/2004

Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.021, DE 23 DE MARÇO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850 , de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850 , de 2 de outubro de 2003, fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Márcio Thomaz Bastos

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/03/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/3/2004, Página 3 (Publicação Original)