Federal

Decreto nº 503/1992

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 503, DE 23 DE ABRIL DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1644 /1995)

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º, 6º, III, arts. 10, 14 e 16 da Medida Provisória nº 302 , de 10 de abril de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Reinhold Stephanes

João Mellão Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/04/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/4/1992, Página 5094 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 590 Vol. 4 (Publicação Original)