Decreto nº 5.034/2004
Prorroga o prazo para assinatura dos contratos das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A, para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.034, DE 5 DE ABRIL DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Prorroga o prazo para assinatura dos contratos das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A, para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 7.565 , de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 10 de outubro de 2004, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.856 , de 9 de outubro de 2003.
Art. 2º O Ministério da Defesa poderá baixar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/04/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/4/2004, Página 12 (Publicação Original)