Decreto nº 5.043/2004
Dá nova redação à alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
DECRETO Nº 5.043, DE 8 DE ABRIL DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
Dá nova redação à alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923 , de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) um representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional, organizadas segundo suas convenções, concílios gerais ou sínodos;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/04/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/4/2004, Página 5 (Publicação Original)