Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.044/2004

Acresce inciso ao § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

DECRETO Nº 5.044, DE 8 DE ABRIL DE 2004

Acresce inciso ao

§ 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766 , de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766 , de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/04/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/4/2004, Página 5 (Publicação Original)