Federal

Decreto nº 5.058/2004

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.058, DE 30 DE ABRIL DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 6006 /2006)

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas aos percentuais a seguir relacionados as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos constantes da Nota Complementar NC (87-2) ao

Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002: Código NCM Alíquota (%)

8703.22 11

8703.23.10 18

8703.23.10 Ex 01 11

8703.23.90 18

8703.23.90 Ex 01 11

8703.24 18

Art. 2º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 2002.

Art. 3º Ficam suprimidos os destaques "Ex" relacionados no Anexo II, referentes aos códigos da TIPI nele mencionados.

Art. 4º Fica suprimida a Nota Complementar NC (84-3) da TIPI.

Art. 5º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Brasília, 30 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/04/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/4/2004, Página 23 (Publicação Original)