Federal

Decreto nº 5.061/2004

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.061, DE 30 DE ABRIL DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º A partir de 1º de maio de 2004, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palloci Filho

Amir Lando

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/04/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/4/2004, Página 24 (Publicação Original)