Federal

Decreto nº 5.065/2004

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.065, DE 3 DE MAIO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 5362 /2005)

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: um DAS 101.3; e sessenta e três FG-1; e

II - do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; um DAS 102.3; um DAS 102.1; e sessenta e quatro FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.991 , de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/05/2004

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/5/2004, Página 7 (Publicação Original)