Decreto nº 5.067/2004
Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.067, DE 3 DE MAIO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 5168 /2004)
Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...........
III - ....
...........
e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;
IV - ....
...........
g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste;
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/05/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/5/2004, Página 12 (Publicação Original)