Decreto nº 5.073/2004
Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.
DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o art. 35 e o
§ 1º do art. 38 do Decreto nº 4.759 , de 21 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:
I - Achkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Moscou;
I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6449 /2008)
II - Adis Abeba (República Democrática Federal da Etiópia), com a Embaixada no Cairo;
III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;
IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;
V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;
VI - Astana (República do Cazaquistão), com a Embaixada em Moscou; (Revogado pelo Decreto nº 5686 /2006)
VII - Baku (República do Azerbaijão), com a Embaixada em Ancara; (Revogado pelo Decreto nº 6578 /2008)
VIII - Bamako (República do Mali), com a Embaixada em Abidjã; (Revogado pelo Decreto nº 6238 /2007)
IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;
X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;
XI - Basse-Terre (São Cristóvão e Névis), com a Embaixada em Bridgetown; (Revogado pelo Decreto nº 6774 /2009)
XII - Belmopan (Belize), com a Embaixada no México; (Revogado pelo Decreto nº 5524 /2005)
XIII - Bichkec (República Quirguiz), com a Embaixada em Kiev;
XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6449 /2008)
XIV - Bratislava (República Eslovaca), com a Embaixada em Viena; (Revogado pelo Decreto nº 6244 /2007)
XV - Brazzaville (República do Congo), para a Embaixada em Libreville; (Revogado pelo Decreto nº 6235 /2007)
XVI - Bujumbura (República do Burundi), para a Embaixada em Nairóbi;
XVII - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), para a Embaixada em Islamabade; (Revogado pelo Decreto nº 7288 /2010)
XVIII - Cartum (República do Sudão), com a Embaixada no Cairo; (Revogado pelo Decreto nº 5590 /2005)
XIX - Castries (Santa Lúcia), para a Missão junto à OEA; (Revogado pelo Decreto nº 6305 /2007)
XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;
XXI - Colombo (República Democrática Socialista de Sri Lanka), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 5632 /2005)
XXII - Conacri (República da Guiné), para a Embaixada em Dacar; (Revogado pelo Decreto nº 5770 /2006)
XXIII - Daca (República Popular de Bangladesh), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 6778 /2009)
XXIV - Djibuti (República de Djibuti), com a Embaixada em Nairóbi;
XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba; (Redação dada pelo Decreto nº 7193 /2010)
XXV - Dodoma (República Unida da Tanzânia), com a Embaixada em Maputo; (Revogado pelo Decreto nº 5394 /2005)
XXVI - Doha (Estado de Catar), com a Embaixada em Abu - Dhabi; (Revogado pelo Decreto nº 5409 /2005)
XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;
XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), para a Embaixada em Abidjã;
XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri; (Redação dada pelo Decreto nº 6422 /2008) (Revogado pelo Decreto nº 7076 /2010)
XXIX - Gaborone (Botsuana), com a Embaixada em Pretória; (Revogado pelo Decreto nº 5807 /2006)
XXX - Iaundé (República do Cameroun), com a Embaixada em Libreville; (Revogado pelo Decreto nº 5370 /2005)
XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;
XXXII - Katmandu (Reino do Nepal), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 7242 /2010)
XXXIII - Kigali (República de Ruanda), para a Embaixada em Nairobi; (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)
XXXIV - Kingstown (São Vicente e Granadinas), para a Missão junto à OEA;
XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação dada pelo Decreto nº 6362 /2008) (Revogado pelo Decreto nº 6776 /2009)
XXXV - Kinshasa (República Democrática do Congo), com a Embaixada em Luanda; (Revogado pelo Decreto nº 7349 /2010)
XXXVI - Lilongwe (República do Malauí), para a Embaixada em Harare; (Revogado pelo Decreto nº 6249 /2007)
XXXVII - Liubliana (República da Eslovênia), com a Embaixada em Viena; (Revogado pelo Decreto nº 5633 /2005)
XXXVIII - Lomé (República Togolesa), com a Embaixada em Acra; (Revogado pelo Decreto nº 5771 /2006)
XXXIX - Lusaca (República da Zâmbia), para a Embaixada em Harare;
XL - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas; (Revogado pelo Decreto nº 5589 /2005)
XLI - Malabo (República da Guiné Equatorial), com a Embaixada em Libreville;
XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo; (Redação dada pelo Decreto nº 7192 /2010)
XLII - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 10843 /2021)
XLIII - Manama (Estado de Bareine), com a Embaixada no Kuaite; (Revogado pelo Decreto nº 6432 /2008)
XLIV - Mascate (Sultanato de Omã), com a Embaixada em Riade;
XLV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;
XLVI - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo; (Revogado pelo Decreto nº 7287 /2010)
XLVII - Minsk (República da Belarus), para a Embaixada em Moscou;
XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi; (Redação dada pelo Decreto nº 8832 /2016)
XLVIII - Mogadíscio (República Democrática Somali), para a Embaixada no Cairo; (Revogado pelo Decreto nº 7298 /2010)
XLIX - Monróvia (República da Libéria), para a Embaixada em Abidjã;
XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7241 /2010)
L - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Pretória; (Revogado pelo Decreto nº 5603 /2005)
LI - Nassau (Comunidade das Bahamas), para a Missão junto à Organização dos Estados Americanos (OEA);
LI - N`Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê; (Redação dada pelo Decreto nº 7266 /2010)
LII - Ndjamena (República do Chade), com a Embaixada em Lagos;
LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou; (Redação dada pelo Decreto nº 7265 /2010)
LIII - Niamey (República do Níger), para a Embaixada em Lagos;
LIV - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv; (Revogado pelo Decreto nº 6236 /2007)
LV - Nuakchott (República Islâmica da Mauritânia), com a Embaixada em Dacar;
LVI - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano; (Revogado pelo Decreto nº 11.913 /2024)
LVII - Phnom Penh (Reino do Camboja), com a Embaixada em Bangkok;
LVIII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória; (Revogado pelo Decreto nº 7072 /2010)
LIX - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;
LX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra; (Revogado pelo Decreto nº 5604 /2005)
LXI - Porto Novo (República do Benin), com a Embaixada em Lagos; (Revogado pelo Decreto nº 6587 /2008)
LXII - Pyongyang (República Popular Democrática da Coréia), com a Embaixada em Pequim;
LXIII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;
LXIV - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo; (Revogado pelo Decreto nº 6775 /2009)
LXV - Roseau (Comunidade da Dominica), com a Embaixada em Port of Spain;
LXVI - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade; (Revogado pelo Decreto nº 6612 /2008)
LXVII - Saint George`s (Granada), para a Missão junto à OEA;
LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação dada pelo Decreto nº 6361 /2008) (Revogado pelo Decreto nº 6777 /2009)
LXVIII - Saint John (Antígua e Barbuda), com a Embaixada na Havana; (Revogado pelo Decreto nº 7286 /2010)
LXIX - Sarajevo (República da Bósnia-Herzegovina), com a Embaixada em Sófia;
LXX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;
LXXI - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou; (Revogado pelo Decreto nº 7285 /2010)
LXXII - Tallin (República da Estônia), com a Embaixada em Helsinki;
LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara; (Redação dada pelo Decreto nº 7199 /2010) (Revogado pelo Decreto nº 7348 /2010)
LXXIII - Tbilissi (República da Geórgia), com a Embaixada em Moscou; (Revogado pelo Decreto nº 7073 /2010)
LXXIV - Tirana (República da Albânia), com a Embaixada em Roma; (Revogado pelo Decreto nº 6237 /2007)
LXXV - Uagadugu (República do Burkina Fasso), para a Embaixada em Acra;
LXXVI - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;
LXXVII - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;
LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma; (Redação dada pelo Decreto nº 7200 /2010)
LXXVIII - Valetta (República de Malta), com a Embaixada em Trípoli;
LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7241 /2010)
LXXIX - Victoria (República das Seicheles), com a Embaixada em Maputo;
LXXX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;
LXXXI - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague; (Revogado pelo Decreto nº 7074 /2010)
LXXXII - Yangon (República Socialista da União de Myanmar), com a Embaixada em Bangkok; e (Revogado pelo Decreto nº 5569 /2005)
LXXXIII - Zagreb (República da Croácia), com a Embaixada em Viena.
LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma. (Redação dada pelo Decreto nº 5309 /2004)
LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6152 /2007)
LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7201 /2010)
LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7197 /2010)
LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7202 /2010)
LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7208 /2010)
LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7207 /2010)
XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7209 /2010)
XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7206 /2010)
XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7210 /2010))
XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7346 /2010)
XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7347 /2010)
XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7376 /2010)
XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7401 /2010)
XCVII - Nuku`alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7915 /2013)
XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7914 /2013)
XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade. (Redação acrescida pelo Decreto nº 8646 /2016)
C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)
CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)
CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)
CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)
CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)
CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748 /2023)
CV - Saint George`s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)
CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748 /2023res )
CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)
CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11058 /2022)
CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11058 /2022)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes Decretos:
I - Decreto nº 19.432 , de 25 de novembro de 1930;
II - Decreto nº 20.706 , de 24 de novembro de1931;
III - Decreto nº 29.585 , de 28 de maio de 1951;
IV - Decreto nº 30.403 , de 17 de janeiro de 1952;
V - Decreto nº 30.741 , de 8 de abril de 1952;
VI - Decreto nº 32.343 , de 28 de fevereiro de 1953;
VII - Decreto nº 34.635 , de 17 de novembro de 1953;
VIII - Decreto nº 39.679 , de 31 de julho de 1956;
IX - Decreto nº 48.751 , de 11 de agosto de 1960;
X - Decreto nº 50.604 , de 17 de maio de 1961;
XI - Decreto nº 50.605 , de 17 de maio de 1961;
XII - Decreto nº 50.606 , de 17 de maio de 1961;
XIII - Decreto nº 51.012 , de 24 de julho de 1961;
XIV - Decreto do Conselho de Ministros nº 127 , de 9 de novembro de 1961;
XV - Decreto do Conselho de Ministros nº 605 , de 13 de fevereiro de 1962;
XVI - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.479 , de 26 de outubro de 1962;
XVII - Decreto nº 53.512 , de 29 de janeiro de1964;
XVIII - Decreto nº 53.707 , de 17 de março de 1964;
XIX - Decreto nº 53.911 , de 11 de maio de 1964;
XX - Decreto nº 54.074 , de 30 de julho de 1964;
XXI - Decreto nº 58.648 , de 16 de junho de 1966;
XXII - Decreto nº 59.274 , de 23 de setembro de 1966;
XXIII - Decreto nº 61.685 , de 13 de novembro de 1967;
XXIV - Decreto nº 63.229 , de 10 de setembro de 1968;
XXV - Decreto nº 63.551 , de 5 de novembro de 1968;
XXVI - Decreto nº 64.648 , de 04 de junho de 1969;
XXVII - Decreto nº 66.205 , de 16 de fevereiro de 1970;
XXVIII - Decreto nº 66.207 , de 16 de fevereiro de 1970;
XXIX - Decreto nº 67.676 , de 27 de novembro de 1970;
XXX - Decreto nº 70.388 , de 11 de abril de 1972;
XXXI - Decreto nº 74.148 , de 5 de junho de 1974;
XXXII - Decreto nº 74.263 , de 8 de julho de 1974;
XXXIII - Decreto nº 74.264 , de 8 de julho de 1974;
XXXIV - Decreto nº 74.341 , de 30 de julho de 1974;
XXXV - Decreto nº 74.390 , de 9 de agosto de 1974;
XXXVI - Decreto nº 74.388 , de 9 de agosto de 1974;
XXXVII - Decreto nº 74.503 , de 4 de setembro de 1974;
XXXVIII - Decreto nº 74.734 , de 21 de outubro de 1974;
XXXIX - Decreto nº 74.735 , de 21 de outubro de 1974;
XL - Decreto nº 75.970 , de 14 de julho de 1975;
XLI - Decreto nº 76.971 , de 31 de dezembro de 1975;
XLII - Decreto nº 76.966 , de 31 de dezembro de 1975;
XLIII - Decreto nº 76.968 , de 31 de dezembro de 1975;
XLIV - Decreto nº 76.969 , de 31 de dezembro de 1975;
XLV - Decreto nº 77.114 , de 5 de fevereiro de 1976;
XLVI - Decreto nº 78.227 , de 12 de agosto de 1976;
XLVII - Decreto nº 81.808 , de 23 de junho de 1978;
XLVIII - Decreto nº 82.210 , de 4 de setembro de 1978;
XLIX - Decreto nº 82.731 , de 27 de novembro de 1978;
L - Decreto nº 82.792 , de 5 de dezembro de 1978;
LI - Decreto nº 83.547 , de 4 de junho de 1979;
LII - Decreto nº 83.845 , de 14 de agosto de 1979;
LIII - Decreto nº 84.445 , de 30 de janeiro de 1980;
LIV - Decreto nº 84.558 , de 12 de março de 1980;
LV - Decreto nº 84.574 , de 17 de março de 1980;
LVI - Decreto nº 84.734 , de 24 de maio de 1980;
LVII - Decreto nº 85.706 , de 10 de fevereiro de 1981;
LVIII - Decreto nº 85.738 , de 18 de fevereiro de 1981;
LIX - Decreto nº 86.721 , de 14 de dezembro de 1981;
LX - Decreto nº 86.877 , de 27 de janeiro de1982;
LXI - Decreto nº 86.878 , de 27 de janeiro de 1982;
LXII - Decreto nº 86.947 , de 17 de fevereiro de 1982;
LXIII - Decreto nº 87.645 , de 24 de setembro de 1982;
LXIV - Decreto nº 88.174 , de 10 de março de 1983;
LXV - Decreto nº 88.934 , de 31 de outubro de 1983;
LXV - Decreto nº 88.935 , de 31 de outubro de 1983;
LXVI - Decreto nº 89.873 , de 28 de junho de 1984;
LXVII - Decreto nº 89.912 , de 4 de julho de 1984;
LXVIII - Decreto nº 89.913 , de 4 de julho de 1984;
LXIX - Decreto nº 91.732 , de 3 de outubro de 1985;
LXX - Decreto nº 91.839 , de 25 de outubro de 1985;
LXXI - Decreto nº 92.312 , de 21 de janeiro de 1986;
LXXII - Decreto nº 92.313 , de 21 de janeiro de 1986;
LXXIII - Decreto nº 92.314 , de 21 de janeiro de 1986;
LXXIV - Decreto nº 92.315 , de 21 de janeiro de 1986;
LXXV - Decreto nº 92.430 , de 26 de fevereiro de 1986;
LXXVI - Decreto nº 92.741 , de 3 de junho de 1986;
LXXVII - Decreto nº 93.627 , de27 de novembro de 1986;
LXXVIII - Decreto nº 93.970 , de 23 de janeiro de 1987;
LXXIX - Decreto nº 94.056 , de 25 de fevereiro de 1987;
LXXX - Decreto nº 94.057 , de 25 de fevereiro de 1987;
LXXXI - Decreto nº 94.058 , de 25 de fevereiro de 1987;
LXXXII - Decreto nº 94.201 , de 9 de abril de 1987;
LXXXIII - Decreto nº 94.369 , de 25 de maio de 1987;
LXXXIV - Decreto nº 95.723 , de 11 de fevereiro de 1988;
LXXXV - Decreto nº 96.703 , de 14 de setembro de 1988;
LXXXVI - Decreto nº 97.588 , de 21 de março de 1989;
LXXXVII - Decreto de 26 de fevereiro de 1991, que cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui;
LXXXVIII - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia;
LXXXIX - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia;
XC - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia;
XCI - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República da Belarus;
XCII - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia;
XCIII - Decreto de 29 de abril de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein;
XCIV - Decreto de 25 de junho de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca;
XCV - Decreto de 14 de março de 1994, que cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia;
XCVI - Decreto nº 1.135 , de 6 de maio de 1994;
XCVII - Decreto de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnon Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;
XCVIII - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em St. John`s, Antigua e Barbuda, e dá outras providências;
IC - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências;
C - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências;
CI - Decreto de 4 de março de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria;
CII - Decreto de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;
CIII - Decreto de 30 de julho de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia;
CIV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul;
CV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto para a Embaixada do Brasil na África do Sul;
CVI - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul;
CVII - Decreto nº 2.021 , de 7 de outubro de 1996;
CVIII - Decreto de 14 de outubro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão;
CIX - Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri;
CX - Decreto de 12 de dezembro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia;
CXI - Decreto de 8 de outubro de 1997, que cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar;
CXII - Decreto de 27 de fevereiro de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão;
CXIII - Decreto de 15 de julho de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão;
CXIV - Decreto nº 2.857 , de 7 de dezembro de 1998; e
CXV - Decreto nº 4.218 , de 7 de maio de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/05/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/5/2004, Página 9 (Publicação Original)