Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.073/2004

Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o art. 35 e o

§ 1º do art. 38 do Decreto nº 4.759 , de 21 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:

I - Achkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Moscou;

I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6449 /2008)

II - Adis Abeba (República Democrática Federal da Etiópia), com a Embaixada no Cairo;

III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;

IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;

V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;

VI - Astana (República do Cazaquistão), com a Embaixada em Moscou; (Revogado pelo Decreto nº 5686 /2006)

VII - Baku (República do Azerbaijão), com a Embaixada em Ancara; (Revogado pelo Decreto nº 6578 /2008)

VIII - Bamako (República do Mali), com a Embaixada em Abidjã; (Revogado pelo Decreto nº 6238 /2007)

IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;

X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;

XI - Basse-Terre (São Cristóvão e Névis), com a Embaixada em Bridgetown; (Revogado pelo Decreto nº 6774 /2009)

XII - Belmopan (Belize), com a Embaixada no México; (Revogado pelo Decreto nº 5524 /2005)

XIII - Bichkec (República Quirguiz), com a Embaixada em Kiev;

XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6449 /2008)

XIV - Bratislava (República Eslovaca), com a Embaixada em Viena; (Revogado pelo Decreto nº 6244 /2007)

XV - Brazzaville (República do Congo), para a Embaixada em Libreville; (Revogado pelo Decreto nº 6235 /2007)

XVI - Bujumbura (República do Burundi), para a Embaixada em Nairóbi;

XVII - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), para a Embaixada em Islamabade; (Revogado pelo Decreto nº 7288 /2010)

XVIII - Cartum (República do Sudão), com a Embaixada no Cairo; (Revogado pelo Decreto nº 5590 /2005)

XIX - Castries (Santa Lúcia), para a Missão junto à OEA; (Revogado pelo Decreto nº 6305 /2007)

XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;

XXI - Colombo (República Democrática Socialista de Sri Lanka), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 5632 /2005)

XXII - Conacri (República da Guiné), para a Embaixada em Dacar; (Revogado pelo Decreto nº 5770 /2006)

XXIII - Daca (República Popular de Bangladesh), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 6778 /2009)

XXIV - Djibuti (República de Djibuti), com a Embaixada em Nairóbi;

XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba; (Redação dada pelo Decreto nº 7193 /2010)

XXV - Dodoma (República Unida da Tanzânia), com a Embaixada em Maputo; (Revogado pelo Decreto nº 5394 /2005)

XXVI - Doha (Estado de Catar), com a Embaixada em Abu - Dhabi; (Revogado pelo Decreto nº 5409 /2005)

XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;

XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), para a Embaixada em Abidjã;

XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri; (Redação dada pelo Decreto nº 6422 /2008) (Revogado pelo Decreto nº 7076 /2010)

XXIX - Gaborone (Botsuana), com a Embaixada em Pretória; (Revogado pelo Decreto nº 5807 /2006)

XXX - Iaundé (República do Cameroun), com a Embaixada em Libreville; (Revogado pelo Decreto nº 5370 /2005)

XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;

XXXII - Katmandu (Reino do Nepal), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 7242 /2010)

XXXIII - Kigali (República de Ruanda), para a Embaixada em Nairobi; (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)

XXXIV - Kingstown (São Vicente e Granadinas), para a Missão junto à OEA;

XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação dada pelo Decreto nº 6362 /2008) (Revogado pelo Decreto nº 6776 /2009)

XXXV - Kinshasa (República Democrática do Congo), com a Embaixada em Luanda; (Revogado pelo Decreto nº 7349 /2010)

XXXVI - Lilongwe (República do Malauí), para a Embaixada em Harare; (Revogado pelo Decreto nº 6249 /2007)

XXXVII - Liubliana (República da Eslovênia), com a Embaixada em Viena; (Revogado pelo Decreto nº 5633 /2005)

XXXVIII - Lomé (República Togolesa), com a Embaixada em Acra; (Revogado pelo Decreto nº 5771 /2006)

XXXIX - Lusaca (República da Zâmbia), para a Embaixada em Harare;

XL - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas; (Revogado pelo Decreto nº 5589 /2005)

XLI - Malabo (República da Guiné Equatorial), com a Embaixada em Libreville;

XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo; (Redação dada pelo Decreto nº 7192 /2010)

XLII - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo Decreto nº 10843 /2021)

XLIII - Manama (Estado de Bareine), com a Embaixada no Kuaite; (Revogado pelo Decreto nº 6432 /2008)

XLIV - Mascate (Sultanato de Omã), com a Embaixada em Riade;

XLV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;

XLVI - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo; (Revogado pelo Decreto nº 7287 /2010)

XLVII - Minsk (República da Belarus), para a Embaixada em Moscou;

XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi; (Redação dada pelo Decreto nº 8832 /2016)

XLVIII - Mogadíscio (República Democrática Somali), para a Embaixada no Cairo; (Revogado pelo Decreto nº 7298 /2010)

XLIX - Monróvia (República da Libéria), para a Embaixada em Abidjã;

XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7241 /2010)

L - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Pretória; (Revogado pelo Decreto nº 5603 /2005)

LI - Nassau (Comunidade das Bahamas), para a Missão junto à Organização dos Estados Americanos (OEA);

LI - N`Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê; (Redação dada pelo Decreto nº 7266 /2010)

LII - Ndjamena (República do Chade), com a Embaixada em Lagos;

LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou; (Redação dada pelo Decreto nº 7265 /2010)

LIII - Niamey (República do Níger), para a Embaixada em Lagos;

LIV - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv; (Revogado pelo Decreto nº 6236 /2007)

LV - Nuakchott (República Islâmica da Mauritânia), com a Embaixada em Dacar;

LVI - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano; (Revogado pelo Decreto nº 11.913 /2024)

LVII - Phnom Penh (Reino do Camboja), com a Embaixada em Bangkok;

LVIII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória; (Revogado pelo Decreto nº 7072 /2010)

LIX - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;

LX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra; (Revogado pelo Decreto nº 5604 /2005)

LXI - Porto Novo (República do Benin), com a Embaixada em Lagos; (Revogado pelo Decreto nº 6587 /2008)

LXII - Pyongyang (República Popular Democrática da Coréia), com a Embaixada em Pequim;

LXIII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;

LXIV - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo; (Revogado pelo Decreto nº 6775 /2009)

LXV - Roseau (Comunidade da Dominica), com a Embaixada em Port of Spain;

LXVI - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade; (Revogado pelo Decreto nº 6612 /2008)

LXVII - Saint George`s (Granada), para a Missão junto à OEA;

LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação dada pelo Decreto nº 6361 /2008) (Revogado pelo Decreto nº 6777 /2009)

LXVIII - Saint John (Antígua e Barbuda), com a Embaixada na Havana; (Revogado pelo Decreto nº 7286 /2010)

LXIX - Sarajevo (República da Bósnia-Herzegovina), com a Embaixada em Sófia;

LXX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;

LXXI - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou; (Revogado pelo Decreto nº 7285 /2010)

LXXII - Tallin (República da Estônia), com a Embaixada em Helsinki;

LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara; (Redação dada pelo Decreto nº 7199 /2010) (Revogado pelo Decreto nº 7348 /2010)

LXXIII - Tbilissi (República da Geórgia), com a Embaixada em Moscou; (Revogado pelo Decreto nº 7073 /2010)

LXXIV - Tirana (República da Albânia), com a Embaixada em Roma; (Revogado pelo Decreto nº 6237 /2007)

LXXV - Uagadugu (República do Burkina Fasso), para a Embaixada em Acra;

LXXVI - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;

LXXVII - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;

LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma; (Redação dada pelo Decreto nº 7200 /2010)

LXXVIII - Valetta (República de Malta), com a Embaixada em Trípoli;

LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada pelo Decreto nº 7241 /2010)

LXXIX - Victoria (República das Seicheles), com a Embaixada em Maputo;

LXXX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;

LXXXI - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague; (Revogado pelo Decreto nº 7074 /2010)

LXXXII - Yangon (República Socialista da União de Myanmar), com a Embaixada em Bangkok; e (Revogado pelo Decreto nº 5569 /2005)

LXXXIII - Zagreb (República da Croácia), com a Embaixada em Viena.

LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma. (Redação dada pelo Decreto nº 5309 /2004)

LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado. (Redação acrescida pelo Decreto nº 6152 /2007)

LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7201 /2010)

LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7197 /2010)

LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7202 /2010)

LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7208 /2010)

LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7207 /2010)

XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7209 /2010)

XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7206 /2010)

XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7210 /2010))

XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7346 /2010)

XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7347 /2010)

XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7376 /2010)

XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7401 /2010)

XCVII - Nuku`alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7915 /2013)

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba. (Redação acrescida pelo Decreto nº 7914 /2013)

XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade. (Redação acrescida pelo Decreto nº 8646 /2016)

C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)

CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.810 /2023)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748 /2023)

CV - Saint George`s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748 /2023res )

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação acrescida pelo Decreto nº 10348 /2020)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11058 /2022)

CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11058 /2022)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes Decretos:

I - Decreto nº 19.432 , de 25 de novembro de 1930;

II - Decreto nº 20.706 , de 24 de novembro de1931;

III - Decreto nº 29.585 , de 28 de maio de 1951;

IV - Decreto nº 30.403 , de 17 de janeiro de 1952;

V - Decreto nº 30.741 , de 8 de abril de 1952;

VI - Decreto nº 32.343 , de 28 de fevereiro de 1953;

VII - Decreto nº 34.635 , de 17 de novembro de 1953;

VIII - Decreto nº 39.679 , de 31 de julho de 1956;

IX - Decreto nº 48.751 , de 11 de agosto de 1960;

X - Decreto nº 50.604 , de 17 de maio de 1961;

XI - Decreto nº 50.605 , de 17 de maio de 1961;

XII - Decreto nº 50.606 , de 17 de maio de 1961;

XIII - Decreto nº 51.012 , de 24 de julho de 1961;

XIV - Decreto do Conselho de Ministros nº 127 , de 9 de novembro de 1961;

XV - Decreto do Conselho de Ministros nº 605 , de 13 de fevereiro de 1962;

XVI - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.479 , de 26 de outubro de 1962;

XVII - Decreto nº 53.512 , de 29 de janeiro de1964;

XVIII - Decreto nº 53.707 , de 17 de março de 1964;

XIX - Decreto nº 53.911 , de 11 de maio de 1964;

XX - Decreto nº 54.074 , de 30 de julho de 1964;

XXI - Decreto nº 58.648 , de 16 de junho de 1966;

XXII - Decreto nº 59.274 , de 23 de setembro de 1966;

XXIII - Decreto nº 61.685 , de 13 de novembro de 1967;

XXIV - Decreto nº 63.229 , de 10 de setembro de 1968;

XXV - Decreto nº 63.551 , de 5 de novembro de 1968;

XXVI - Decreto nº 64.648 , de 04 de junho de 1969;

XXVII - Decreto nº 66.205 , de 16 de fevereiro de 1970;

XXVIII - Decreto nº 66.207 , de 16 de fevereiro de 1970;

XXIX - Decreto nº 67.676 , de 27 de novembro de 1970;

XXX - Decreto nº 70.388 , de 11 de abril de 1972;

XXXI - Decreto nº 74.148 , de 5 de junho de 1974;

XXXII - Decreto nº 74.263 , de 8 de julho de 1974;

XXXIII - Decreto nº 74.264 , de 8 de julho de 1974;

XXXIV - Decreto nº 74.341 , de 30 de julho de 1974;

XXXV - Decreto nº 74.390 , de 9 de agosto de 1974;

XXXVI - Decreto nº 74.388 , de 9 de agosto de 1974;

XXXVII - Decreto nº 74.503 , de 4 de setembro de 1974;

XXXVIII - Decreto nº 74.734 , de 21 de outubro de 1974;

XXXIX - Decreto nº 74.735 , de 21 de outubro de 1974;

XL - Decreto nº 75.970 , de 14 de julho de 1975;

XLI - Decreto nº 76.971 , de 31 de dezembro de 1975;

XLII - Decreto nº 76.966 , de 31 de dezembro de 1975;

XLIII - Decreto nº 76.968 , de 31 de dezembro de 1975;

XLIV - Decreto nº 76.969 , de 31 de dezembro de 1975;

XLV - Decreto nº 77.114 , de 5 de fevereiro de 1976;

XLVI - Decreto nº 78.227 , de 12 de agosto de 1976;

XLVII - Decreto nº 81.808 , de 23 de junho de 1978;

XLVIII - Decreto nº 82.210 , de 4 de setembro de 1978;

XLIX - Decreto nº 82.731 , de 27 de novembro de 1978;

L - Decreto nº 82.792 , de 5 de dezembro de 1978;

LI - Decreto nº 83.547 , de 4 de junho de 1979;

LII - Decreto nº 83.845 , de 14 de agosto de 1979;

LIII - Decreto nº 84.445 , de 30 de janeiro de 1980;

LIV - Decreto nº 84.558 , de 12 de março de 1980;

LV - Decreto nº 84.574 , de 17 de março de 1980;

LVI - Decreto nº 84.734 , de 24 de maio de 1980;

LVII - Decreto nº 85.706 , de 10 de fevereiro de 1981;

LVIII - Decreto nº 85.738 , de 18 de fevereiro de 1981;

LIX - Decreto nº 86.721 , de 14 de dezembro de 1981;

LX - Decreto nº 86.877 , de 27 de janeiro de1982;

LXI - Decreto nº 86.878 , de 27 de janeiro de 1982;

LXII - Decreto nº 86.947 , de 17 de fevereiro de 1982;

LXIII - Decreto nº 87.645 , de 24 de setembro de 1982;

LXIV - Decreto nº 88.174 , de 10 de março de 1983;

LXV - Decreto nº 88.934 , de 31 de outubro de 1983;

LXV - Decreto nº 88.935 , de 31 de outubro de 1983;

LXVI - Decreto nº 89.873 , de 28 de junho de 1984;

LXVII - Decreto nº 89.912 , de 4 de julho de 1984;

LXVIII - Decreto nº 89.913 , de 4 de julho de 1984;

LXIX - Decreto nº 91.732 , de 3 de outubro de 1985;

LXX - Decreto nº 91.839 , de 25 de outubro de 1985;

LXXI - Decreto nº 92.312 , de 21 de janeiro de 1986;

LXXII - Decreto nº 92.313 , de 21 de janeiro de 1986;

LXXIII - Decreto nº 92.314 , de 21 de janeiro de 1986;

LXXIV - Decreto nº 92.315 , de 21 de janeiro de 1986;

LXXV - Decreto nº 92.430 , de 26 de fevereiro de 1986;

LXXVI - Decreto nº 92.741 , de 3 de junho de 1986;

LXXVII - Decreto nº 93.627 , de27 de novembro de 1986;

LXXVIII - Decreto nº 93.970 , de 23 de janeiro de 1987;

LXXIX - Decreto nº 94.056 , de 25 de fevereiro de 1987;

LXXX - Decreto nº 94.057 , de 25 de fevereiro de 1987;

LXXXI - Decreto nº 94.058 , de 25 de fevereiro de 1987;

LXXXII - Decreto nº 94.201 , de 9 de abril de 1987;

LXXXIII - Decreto nº 94.369 , de 25 de maio de 1987;

LXXXIV - Decreto nº 95.723 , de 11 de fevereiro de 1988;

LXXXV - Decreto nº 96.703 , de 14 de setembro de 1988;

LXXXVI - Decreto nº 97.588 , de 21 de março de 1989;

LXXXVII - Decreto de 26 de fevereiro de 1991, que cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui;

LXXXVIII - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia;

LXXXIX - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia;

XC - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia;

XCI - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República da Belarus;

XCII - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia;

XCIII - Decreto de 29 de abril de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein;

XCIV - Decreto de 25 de junho de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca;

XCV - Decreto de 14 de março de 1994, que cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia;

XCVI - Decreto nº 1.135 , de 6 de maio de 1994;

XCVII - Decreto de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnon Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

XCVIII - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em St. John`s, Antigua e Barbuda, e dá outras providências;

IC - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências;

C - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências;

CI - Decreto de 4 de março de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria;

CII - Decreto de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

CIII - Decreto de 30 de julho de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia;

CIV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

CV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

CVI - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

CVII - Decreto nº 2.021 , de 7 de outubro de 1996;

CVIII - Decreto de 14 de outubro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão;

CIX - Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri;

CX - Decreto de 12 de dezembro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia;

CXI - Decreto de 8 de outubro de 1997, que cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar;

CXII - Decreto de 27 de fevereiro de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão;

CXIII - Decreto de 15 de julho de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão;

CXIV - Decreto nº 2.857 , de 7 de dezembro de 1998; e

CXV - Decreto nº 4.218 , de 7 de maio de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/05/2004

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/5/2004, Página 9 (Publicação Original)