Federal

Decreto nº 509/1992

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Administração e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 509, DE 24 DE ABRIL DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1643 /1995)

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Administração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 5º, 6º, IV, 10, 14 e 16 da Medida Provisória nº 302 , de 10 de abril de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e da Administração, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e da Administração serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nº s 99.606 , de 13 de outubro de 1990, 55 , 11 de março de 1991, 223 , de 25 de setembro de 1991, e 461 , de 27 de fevereiro de 1992.

Brasília, 24 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

João Mellão Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/04/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/4/1992, Página 5223 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 619 Vol. 4 (Publicação Original)