Federal

Decreto nº 5.091/2004

Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.091, DE 21 DE MAIO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 5751 /2006)

Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

considerando o disposto no Decreto nº 93.188 , de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 1º O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Obras Militares;

III - Diretoria de Obras de Cooperação; e

IV - Diretoria de Patrimônio.

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº s 87.084 , de 6 de abril de 1982, 88.501 , de 12 de julho de 1983, e 89.352 , de 6 de fevereiro de 1984.

Brasília, 21 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/05/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/5/2004, Página 2 (Publicação Original)