Federal

Decreto nº 5.093/2004

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.093, DE 27 DE MAIO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 6090 /2007)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.838 , de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais XIII e XIV para XIV e XV:

"XIII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Eduardo Campos

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/05/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/5/2004, Página 1 (Publicação Original)