Federal

Decreto nº 5.094/2004

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.094, DE 1º DE JUNHO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 5.027 , de 31 de março de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 69,

§ 1º, da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 5.027 , de 31 de março de 2004, ficam ampliados na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º O inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4º deste Decreto até o montante de R$ 1.962.130.000,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e dois milhões e cento e trinta mil reais);" (NR)

Art. 3º Os Anexos VIII, IX e XI do Decreto nº 5.027 , de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos V, VI e VII deste Decreto, respectivamente.

Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69,

§ 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo VII deste Decreto.

Art. 5º A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma Unidade Orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE passa a ter sua execução orçamentária e financeira, a partir do mês de competência junho, registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única Unidade Gestora.

§ 1º Fica facultado o uso de uma mesma Unidade Gestora para a execução da folha salarial de mais de uma Unidade Orçamentária.

§ 2º A Unidade Gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da Unidade Pagadora no SIAPE.

§ 3º A Unidade Pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/06/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/6/2004, Página 3 (Publicação Original)