Federal

Decreto nº 5.097/2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.097, DE 2 DE JUNHO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para: a) a Assessoria Especial do Presidente da República: dois DAS 102.6; nove DAS 102.5; seis DAS 102.4; dois DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e um DAS 102.1;

b) a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República: um DAS 102.5 e um DAS 102.4; e

c) o Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 102.4 e dois DAS 102.2;

II - da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3; e

III - do Porta-Voz da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3 e um DAS 102.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.597 , de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.786 , de 21 de julho de 2003.

Brasília, 2 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/06/2004

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/6/2004, Página 4 (Publicação Original)