Federal

Decreto nº 5.110/2004

Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.110, DE 18 DE JUNHO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 8097 /2013)

Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505 , de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505 , de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/06/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/6/2004, Página 3 (Publicação Original)