Decreto nº 5.120/2004
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.
DECRETO Nº 5.120, DE 29 DE JUNHO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.939 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.939 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades situadas fora do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/06/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/6/2004, Página 1 (Publicação Original)