Federal

Decreto nº 5.131/2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.131, DE 7 DE JULHO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 5765 /2006)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, quatorze DAS 101.4 e vinte e três DAS 101.1; e

II - do DNIT para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze DAS 101.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.749 , de 17 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/07/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/7/2004, Página 5 (Publicação Original)