Federal

Decreto nº 5.148/2004

Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.148, DE 21 DE JULHO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 5.662 , de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - dez membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo três indicados, respectivamente, pelos Ministros de Estados do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego e da Fazenda e os demais pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/07/2004

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/7/2004, Página 4 (Publicação Original)