Federal

Decreto nº 516/1992

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 516, DE 29 DE ABRIL DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 475 de 13 de março de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/1992, Página 5426 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 678 Vol. 4 (Publicação Original)