Decreto nº 5.167/2004
Estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher.
DECRETO Nº 5.167, DE 3 DE AGOSTO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)
Estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030 , de 31 de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030 , de 31 de março de 2004, fica estendido até 30 de setembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/08/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/8/2004, Página 1 (Publicação Original)