Federal

Decreto nº 5.167/2004

Estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.167, DE 3 DE AGOSTO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

Estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030 , de 31 de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.030 , de 31 de março de 2004, fica estendido até 30 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/08/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/8/2004, Página 1 (Publicação Original)