Decreto nº 5.170/2004
Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
DECRETO Nº 5.170, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967 , de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967 , de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROS MOR 200
DE 1ª CLASSE 534
DE 2ª CLASSE 330
SOMA PARCIAL 1.064
CABOS E SOLDADOS CABO 34.677
SOLDADO 124.293
SOMA PARCIAL 158.970
SOMA 160.034 "(NR)
"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 136
OFICIAIS DE CARREIRA 16.814
TEMPORÁRIOS 6.331
SOMA PARCIAL 23.145
PRAÇAS DE CARREIRA 35.920
SUBTENENTES E SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL 2.954
TEMPORÁRIOS 5.306
SOMA PARCIAL 44.180
TAIFEIROS 1.064
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS CABOS 34.677
SOLDADOS 124.293
SOMA PARCIAL 160.034
TOTAL GERAL 227.495 "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/08/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/8/2004, Página 1 (Publicação Original)