Federal

Decreto nº 5.170/2004

Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.170, DE 5 DE AGOSTO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967 , de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967 , de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

TAIFEIROS MOR 200

DE 1ª CLASSE 534

DE 2ª CLASSE 330

SOMA PARCIAL 1.064

CABOS E SOLDADOS CABO 34.677

SOLDADO 124.293

SOMA PARCIAL 158.970

SOMA 160.034 "(NR)

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 136

OFICIAIS DE CARREIRA 16.814

TEMPORÁRIOS 6.331

SOMA PARCIAL 23.145

PRAÇAS DE CARREIRA 35.920

SUBTENENTES E SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL 2.954

TEMPORÁRIOS 5.306

SOMA PARCIAL 44.180

TAIFEIROS 1.064

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS CABOS 34.677

SOLDADOS 124.293

SOMA PARCIAL 160.034

TOTAL GERAL 227.495 "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/08/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/8/2004, Página 1 (Publicação Original)