Federal

Decreto nº 5.178/2004

Amplia a reserva constante do Anexo I e modifica o inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, promove alterações nos Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.178, DE 13 DE AGOSTO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Amplia a reserva constante do Anexo I e modifica o inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, promove alterações nos Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027 , de 31 de março de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 69,

§ 1º, da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 1.082.100.000,00 (um bilhão, oitenta e dois milhões e cem mil reais).

Art. 2º O inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4º deste Decreto até o montante de R$ 1.591.139.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, cento e trinta e nove mil reais);" (NR)

Art. 3º Os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027 , de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 4º Os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 5.094 , de 1º de junho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI deste Decreto, respectivamente.

Art. 5º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69,

§ 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo VI deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/08/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/8/2004, Página 6 (Publicação Original)