Federal

Decreto nº 5.181/2004

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.181, DE 13 DE AGOSTO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988 , de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2004, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988 , de 16 de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os dirigentes das empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão adotar as providências necessárias, com vistas a:

I - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004, acrescido dos créditos adicionais que forem aprovados em 2004; e

II - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2004, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 16/08/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 16/8/2004, Página 1 (Publicação Original)