Federal

Decreto nº 5.187/2004

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.187, DE 18 DE AGOSTO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923 , de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:

I - ....

..........

g) um representante do Ministério das Relações Exteriores;

h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;

III - ....

..........

j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

.... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/08/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/8/2004, Página 5 (Publicação Original)