Decreto nº 5.192/2004
Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.
DECRETO Nº 5.192, DE 19 DE AGOSTO DE 2004
Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, capital da Nigéria.
Art. 2º A Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto nº 51.198 , de 16 de agosto de 1961, com sede na capital da República da Nigéria, é transferida de Lagos para Abuja.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto de 25 de junho de 2002, que criou o Escritório de Representação do Brasil em Abuja.
Brasília, 19 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/08/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/8/2004, Página 8 (Publicação Original)