Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.192/2004

Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.

DECRETO Nº 5.192, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, capital da Nigéria.

Art. 2º A Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto nº 51.198 , de 16 de agosto de 1961, com sede na capital da República da Nigéria, é transferida de Lagos para Abuja.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto de 25 de junho de 2002, que criou o Escritório de Representação do Brasil em Abuja.

Brasília, 19 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/08/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/8/2004, Página 8 (Publicação Original)