Decreto nº 521/1992
Dispõe sobre a concessão de diárias no serviço público civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais relacionadas com deslocamentos à cidade do Rio de Janeiro, em apoio à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
DECRETO Nº 521, DE 18 DE MAIO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Dispõe sobre a concessão de diárias no serviço público civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais relacionadas com deslocamentos à cidade do Rio de Janeiro, em apoio à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e no art. 19 da Lei nº 8.216 , de 13 de agosto de 1991, DECRETA:
Art. 1º As despesas com hospedagem em hotéis de servidor civil da administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais, que se deslocar a serviço, em missão de apoio à organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Conferência do Rio, da localidade onde tem exercício para a cidade do Rio de Janeiro, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao seu respectivo órgão ou ao Núcleo de Administração Geral do Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência do Rio.
Parágrafo único. A indenização de despesas com alimentação e locomoção urbana, assim como as demais disposições sobre a concessão de diárias, observará o disposto no Decreto nº 343 , de 19 de novembro de 1991.
Art. 2º O disposto neste decreto aplica-se aos deslocamentos dos colaboradores eventuais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/05/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/5/1992, Página 6149 (Publicação Original)