Federal

Decreto nº 5.210/2004

Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.210, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 6132 /2007)

Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.056 , de 29 de abril de 2004.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto-Lei nº 759 , de 12 de agosto de 1969, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 5.056 , de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da CEF é de R$ 5.083.531.813,90 (cincobilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizadopela União Federal".(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/09/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/9/2004, Página 1 (Publicação Original)