Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.211/2004

Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

DECRETO Nº 5.211, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790 , de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394 , de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.394 , de 29 de outubro de 1985, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 18 do Decreto nº 92.790 , de 17 de junho de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/09/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/9/2004, Página 1 (Publicação Original)