Decreto nº 5.219/2004
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.
DECRETO Nº 5.219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 11024 /2022)
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 - 43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001; e
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Guido Mantega, Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/09/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/9/2004, Página 3 (Publicação Original)