Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.222/2004

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.

DECRETO Nº 5.222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219 , de 30 de setembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219 , de 30 de setembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219 , de 30 de setembro de 2004, são aqueles relacionados nos Decretos nº s 4.955 , de 15 de janeiro de 2004, e 5.173 , de 6 de agosto de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/10/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/10/2004, Página 5 (Publicação Original)