Decreto nº 5.222/2004
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
DECRETO Nº 5.222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219 , de 30 de setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219 , de 30 de setembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219 , de 30 de setembro de 2004, são aqueles relacionados nos Decretos nº s 4.955 , de 15 de janeiro de 2004, e 5.173 , de 6 de agosto de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/10/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/10/2004, Página 5 (Publicação Original)