Decreto nº 5.229/2004
Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Santarém - PA.
DECRETO Nº 5.229, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Santarém - PA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217 -3, de 4 de setembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º A área do Porto Organizado de Santarém, no Estado do Pará, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres existentes na cidade de Santarém, na margem direita do rio Tapajós, tendo como limites extremos, a montante do Porto, a ponta Maria José e a jusante, já no rio Amazonas, a foz do Furo Maicá, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e, ainda, os terrenos ao longo dessas áreas e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Santarém ou sob sua guarda e responsabilidade;
II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo as áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes até as margens das instalações terrestres do Porto Organizado, conforme definido no inciso I, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.
Art. 2º A administração do Porto de Santarém fará a demarcação em planta da área definida no art.1º, constituída pela poligonal de pontos:
A 2º22`24"S e 54º46`36"W
B 2º25`05"S e 54º47`43"W
C - 2º26`16"S e 54º44`58"W
D 2º25`04"S e 54º44`27"W
E 2º25`25"S e 54º43`40"W
F 2º25`10"S e 54º43`34"W
G 2º26`38"S e 54º40`24"W
H 2º25`20"S e 54º39`51"W.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/10/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/10/2004, Página 1 (Publicação Original)