Federal

Decreto nº 5.234/2004

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.234, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9784 /2019)

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º Decreto nº 4.714 , de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.714 , de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários: ...

XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.

..." (NR)

"Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários - Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/10/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/10/2004, Página 4 (Publicação Original)