Decreto nº 5.235/2004
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
DECRETO Nº 5.235, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 9784 /2019)
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793 , de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793 , de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República
..." (NR)
"Art. 3º ...
...
V - Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/10/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/10/2004, Página 4 (Publicação Original)