Federal

Decreto nº 5.235/2004

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.235, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9784 /2019)

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793 , de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793 , de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República

..." (NR)

"Art. 3º ...

...

V - Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/10/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/10/2004, Página 4 (Publicação Original)