Decreto nº 5.238/2004
Dá nova redação ao item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
DECRETO Nº 5.238, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 5896 /2006)
Dá nova redação ao item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Jorge Armando Felix
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/10/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/10/2004, Página 3 (Publicação Original)