Decreto nº 524/1992
Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.
DECRETO Nº 524, DE 19 DE MAIO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 3543 /2000)
Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 8.405 , de 9 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º É instituída a fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art. 2º São aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º O regimento interno da CAPES será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica extinto o órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, cujos créditos orçamentários são remanejados para a fundação CAPES.
Art. 4º Fica extinto o órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, em favor do órgão autônomo referido neste artigo, serão utilizadas até o final deste exercício financeiro, sem mudança da classificação institucional, no atendimento das despesas de constituição, instalação e manutenção da Fundação Capes, observadas as disposições do Decreto nº 475, de 1992, e suas alterações. (Redação dada pelo Decreto nº 622 /1992)
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a alínea "e" do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 99.678 , de 8 de novembro de 1990.
Brasília, 19 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
João Mellão Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/05/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/5/1992, Página 6185 (Publicação Original)