Decreto nº 5.251/2004
Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.251, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército, criado por meio do Decreto-Lei nº 609 , de 10 de agosto de 1938, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, permanecendo subordinado à 1ª Divisão de Exército.
Art. 2º Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/10/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/10/2004, Página 2 (Publicação Original)