Federal

Decreto nº 5.255/2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.255, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 222 , de 4 de outubro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.

Art. 2º Os cargos e funções de que trata o art. 1º ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:

I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código DAS 101.2;

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores, código DAS 101.2;

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;

V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;

VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código DAS 101.2;

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;

VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;

IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e

X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.

Art. 3º O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 4º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Anexo I ao Decreto nº 4.697 , de 16 de maio de 2003.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Amir Lando

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/10/2004

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/10/2004, Página 2 (Publicação Original)