Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.262/2004

Delega competência ao Ministro de Estadoda Educação para designar os membros daComissão Nacional de Avaliação da EducaçãoSuperior - CONAES.

DECRETO Nº 5.262, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004

Delega competência ao Ministro de Estadoda Educação para designar os membros daComissão Nacional de Avaliação da EducaçãoSuperior - CONAES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado da Educação competência para designar os integrantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.861 , de 14 de abril de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/11/2004

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/11/2004, Página 1 (Publicação Original)