Federal

Decreto nº 5.263/2004

Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.263, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 10000 /2019)

Acresce

§ 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613 , de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.613 , de 11 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 7º Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do

§ 4º do art. 2º deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/11/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/11/2004, Página 5 (Publicação Original)