Decreto nº 5.263/2004
Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
DECRETO Nº 5.263, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 10000 /2019)
Acresce
§ 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613 , de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.613 , de 11 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 7º Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do
§ 4º do art. 2º deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/11/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/11/2004, Página 5 (Publicação Original)