Decreto nº 5.265/2004
Altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
DECRETO Nº 5.265, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 6509 /2008)
Altera dispositivo do Decreto nº 4.885 , de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678 , de 23 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.885 , de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
I - ....
...............................................................................
i) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; ....
q) de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
r) dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
s) da Cultura; ...."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/11/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/11/2004, Página 6 (Publicação Original)