Federal

Decreto nº 5.278/2004

Revoga o § 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.278, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Revoga o

§ 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§ 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/11/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/11/2004, Página 4 (Publicação Original)