Federal

Decreto nº 5.281/2004

Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.281, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 6582 /2008)

Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 206 , de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 7º do art. 13 da Medida Provisória nº 206 , de 6 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/11/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/11/2004, Página 1 (Publicação Original)